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Despacho - 5 - SACP - (342240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF e CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de setembro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 02/09/2026, às 15:29:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (342241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 2 de setembro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 02/09/2026, às 15:41:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (342243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final do Veto Rejeitado, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 2 de setembro de 2026.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2026, às 16:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (342210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2456/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimetais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2456/2026.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação de retirada de tramitação se justifica em razão da apresentação de nova proposição com o mesmo tema.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 19:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências, para estabelecer regra de transição aplicável à cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço de táxi em caso de falecimento do titular.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
O art. 16 da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
"Art. 16. ........................................................................................................
§10. O disposto no § 7º aplica-se aos falecimentos de titulares de outorga ocorridos entre 20 de abril de 2025 e 06 de maio de 2026, independentemente do transcurso do prazo nele previsto e da apresentação de requerimento administrativo anterior." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.337, declarou inconstitucionais os §§ 1º, 2º e 3º do art. 12-A da Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que disciplinavam a transferência da outorga do serviço de táxi a terceiros e sucessores;
CONSIDERANDO que, em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão para que ela somente produzisse efeitos após o período de 2 anos contado da publicação da ata do julgamento, estabelecendo regime de transição em atenção à segurança jurídica e ao excepcional interesse social;
CONSIDERANDO que a Lei federal nº 15.271, de 26 de novembro de 2025, voltou a admitir a cessão de direitos decorrentes da outorga e autorizou, em caso de falecimento do titular, o requerimento pelo cônjuge, pelo companheiro ou pelos filhos sobreviventes;
CONSIDERANDO que a Lei distrital nº 7.891, de 6 de maio de 2026, adequou a legislação do Distrito Federal à nova disciplina federal, mas não previu regra de transição expressa para os falecimentos ocorridos entre o término da modulação e a edição da Lei federal nº 15.271, de 2025;
Apresenta-se o presente Projeto de Lei, a pedido do Ex Deputado Distrital Agaciel Maia, bem como do Senhor Mcjerry Di Andrade Camargo, com a finalidade de assegurar que o regime atualmente previsto no § 7º do art. 16 da Lei nº 5.323, de 2014, também alcance as famílias dos titulares falecidos no período compreendido entre 20 de abril de 2025 e 06 de maio de 2026, durante o qual se verificou descontinuidade normativa quanto à cessão da outorga.
A proposição contempla tanto os interessados que tenham apresentado requerimento administrativo quanto aqueles que não o tenham formulado ou que tenham deixado transcorrer o prazo contado do óbito. Por essa razão, o texto afasta expressamente, para o período delimitado, o transcurso do prazo previsto no § 7º como impedimento à formulação do pedido.
A medida não reconhece transmissão automática ou hereditária da outorga, tampouco dispensa o cumprimento dos requisitos legais. Busca apenas permitir que os legitimados submetam o pedido à análise do órgão gestor, permanecendo a cessão condicionada à regularidade da documentação, ao atendimento das exigências para o exercício da atividade e ao prazo remanescente da outorga original.
A solução observa os princípios da segurança jurídica, da proporcionalidade, da proteção da confiança e da igualdade, além das diretrizes dos arts. 20, 21, 23 e 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que orientam a consideração das consequências práticas das decisões públicas e a adoção de regimes de transição quando necessários.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2026.
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2026, às 15:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341973, Código CRC: 10f8ef59
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Projeto de Decreto Legislativo - (340440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Francileide Paes da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Francileide Paes da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo, apresentado a este parlamentar por iniciativa dos médicos Adriano Guimarães Ibiapina e Gustavo Bernardes, tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Francileide Paes da Silva, médica cirurgiã cuja trajetória profissional, acadêmica, científica e institucional está profundamente vinculada à saúde pública e à formação médica no Distrito Federal.
Nascida em 27 de agosto de 1947, no Município de Itabaiana, Estado da Paraíba, Francileide Paes da Silva graduou-se em Medicina pela Universidade Federal da Paraíba, em 1975. No ano seguinte, transferiu-se para Brasília, onde realizou residência médica em Cirurgia Geral na Fundação Hospitalar do Distrito Federal, entre 1976 e 1977, no então Hospital Regional da L2 Sul, além de concluir formação em Medicina do Trabalho pelas Faculdades Integradas da União Pioneira de Integração Social – UPIS.
Posteriormente, ampliou sua qualificação profissional e científica por meio de cursos e experiências no Brasil e no exterior. Em 1998, realizou o curso Advanced Trauma Life Support – ATLS, promovido pelo Colégio Americano de Cirurgiões. Em 2000, participou de treinamento em Cirurgia Geral e Endoscopia Cirúrgica no Klinikum Mannheim, vinculado à Universidade de Heidelberg, na Alemanha. Em 2002, concluiu mestrado em Biologia Molecular, na área de Farmacologia, pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz.
Sua carreira no serviço público do Distrito Federal teve início em 1978, após aprovação em concurso para Cirurgia Geral da Fundação Hospitalar do Distrito Federal. No mesmo período, também foi aprovada para o exercício da Clínica Médica no Instituto Nacional de Previdência Social – INPS. Em 1979, ingressou no Serviço Médico-Social da Polícia Militar do Distrito Federal e, em 1981, foi aprovada em concurso para a área de Perícia Médica do Governo do Distrito Federal.
Entre 1978 e 1993, chefiou o Serviço de Perícia Médica do Governo do Distrito Federal. No âmbito da rede pública de saúde, exerceu relevantes funções de assistência e gestão, tendo sido chefe da Clínica Cirúrgica do Hospital Regional de Sobradinho, entre 1980 e 1983; chefe das Clínicas Cirúrgicas e de Apoio do Hospital Regional da Asa Norte – HRAN, entre 1984 e 1985; chefe do Centro Cirúrgico do HRAN, entre 1985 e 1987; diretora da Divisão de Recursos Médico-Assistenciais do hospital, em 1987; e chefe da Clínica Cirúrgica do HRAN, em 1997.
Seu pioneirismo marcou a história da medicina brasiliense ao tornar-se, conforme reconhecimento da Associação Médica de Brasília, a primeira mulher cirurgiã-geral da Capital Federal. Entre suas realizações institucionais de maior relevância, destaca-se sua participação decisiva na criação da Unidade de Queimados do Hospital Regional da Asa Norte, serviço que se consolidou como referência no atendimento especializado a pacientes vítimas de queimaduras. Também contribuiu para a criação do internato no Hospital Regional de Sobradinho e para a implantação e consolidação da residência médica em Cirurgia Geral no HRAN.
Paralelamente à assistência médica e à gestão hospitalar, Francileide Paes da Silva dedicou parte expressiva de sua carreira ao ensino. Entre 1982 e 1984, atuou como preceptora de ensino vinculada ao Ministério da Educação na área de Cirurgia Geral do Hospital Regional de Sobradinho. De 1986 a 2002, foi preceptora do Programa de Residência Médica do HRAN e, entre 1996 e 1998, exerceu a coordenação do referido programa.
Também participou da organização das Jornadas Científicas do HRAN, entre 1988 e 1998, orientando trabalhos acadêmicos nelas apresentados. Ao longo de sua carreira, integrou diversas bancas examinadoras e comissões julgadoras de concursos e processos seletivos na área de Cirurgia Geral da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, contribuindo diretamente para a seleção e a formação de profissionais da rede pública.
Sua trajetória acadêmica e científica compreende a apresentação de trabalhos em congressos nacionais e internacionais, a participação em conferências, mesas-redondas e debates especializados, bem como a publicação de artigos científicos e capítulos de livros. Entre suas produções, destacam-se os capítulos “Drenos e Tubos” e “Reconstituição da Parede Abdominal”, além de estudos nas áreas de microcirculação, choque hemorrágico, cirurgia geral, colecistectomia e citopatologia.
Em 2000, apresentou, como primeira autora, trabalho científico no Congresso de Microcirculação realizado em Paris, fruto de pesquisa desenvolvida no Laboratório de Farmacologia Neurocardiovascular do Departamento de Fisiologia e Farmacodinâmica da Fiocruz. Sua produção científica obteve repercussão acadêmica e foi citada em periódicos nacionais e internacionais, evidenciando a relevância das pesquisas das quais participou.
No campo das entidades científicas e profissionais, tornou-se membro do Colégio Brasileiro de Cirurgiões em 1982 e, posteriormente, membro titular da instituição. É sócia benemérita da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas, membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Laparoscópica e integrou a Society of Critical Care Medicine. Entre 2006 e 2007, representou o Departamento de Prêmios e Honrarias – DEPRO do Colégio Brasileiro de Cirurgiões.
Sua atuação associativa também se destaca no âmbito da Associação Médica de Brasília – AMBr, entidade da qual foi vice-presidente entre 2002 e 2005 e diretora administrativa entre 2018 e 2023. Na gestão 2024–2026, assumiu a Presidência da Associação, fortalecendo a representação da classe médica e promovendo iniciativas destinadas à qualificação profissional, à valorização da medicina e à melhoria da assistência prestada à sociedade brasiliense.
Francileide Paes da Silva é, ainda, membro titular da Academia de Medicina de Brasília, onde ocupa a Cadeira nº 42 e contribui para a preservação da memória, a valorização da trajetória dos profissionais da saúde e o desenvolvimento científico da medicina no Distrito Federal.
Ao longo de décadas de trabalho, a homenageada reuniu conhecimento técnico, produção científica, liderança administrativa, vocação para o ensino e compromisso permanente com o cuidado humano. Sua atuação na assistência pública, na formação de médicos residentes, na criação e no fortalecimento de serviços especializados, na pesquisa científica e nas entidades representativas da medicina demonstra contribuição duradoura e de elevado interesse social para o Distrito Federal.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília constitui justa homenagem a uma profissional que escolheu a Capital Federal como espaço de realização de sua vocação e que contribuiu, de maneira concreta e permanente, para a construção e o fortalecimento da medicina e da saúde pública brasilienses.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2026.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2026, às 15:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340440, Código CRC: 662b2a5b
Exibindo 328.351 - 328.357 de 328.357 resultados.